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Atraso de salário: consequências

 

O contrato de trabalho é regido por uma série de obrigações. Dentre as principais responsabilidades do empregador, sem dúvidas, a primordial é pagar os salários em dia.

 

A CLT prevê expressamente (§1ºart. 459) que o salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Neste esteio, a mora salarial reiterada consiste no descumprimento da principal obrigação do contrato de trabalho e retira do empregado os meios para arcar com as suas despesas mais básicas.

 

Quando há atrasos contínuos, o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como justa causa do empregador. Isso porque, o art. 483, “d” da CLT, dispõe como falta grave o não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato.

 

Dessa forma, o empregado pode requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, sendo-lhe assegurado o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias +1/3, saldo do FGTS + multa de 40%, além das guias necessárias para auferimento do seguro-desemprego.

 

Todavia, não basta que o atraso de salário ocorra por uma única ocasião, a fim de justificar a rescisão indireta. Não há uma regra e por isso, cada caso deve ser individualmente analisado.

 

Ademais, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho também aponta que, além da rescisão indireta, tal ato por ser reputado grave, é passível de causar ofensa moral ao trabalhador e, portanto, suscetível de indenização por danos extrapatrimoniais, já que abala diretamente a dignidade do trabalhador.

 

A indenização por danos extrapatrimoniais (morais) nessa situação, caracteriza-se, uma vez que o salário constitui natureza alimentar, ou seja, o principal meio de sobrevivência do trabalhador. Destarte, a mora salarial causa danos que transcendem a esfera do “mero aborrecimento”, pois o trabalhador é privado de manter o próprio sustento e de sua família, bem como honrar com os seus compromissos perante terceiros.

 

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