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Da possibilidade de exclusão de benefícios de até um salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

 

A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

 

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o benefício de prestação continuada não é uma aposentadoria, pois trata-se de um benefício assistencial.

 

Para obter o amparo assistencial, mais conhecido como LOAS, é necessário que se preencham alguns requisitos, como: comprovar a deficiência (BPC LOAS à Pessoa com Deficiência), ou pessoa idosa que tiver 65 anos ou mais (BPC LOAS Idoso) e em ambos os casos, tiver renda familiar de até quarto do salário mínimo por pessoa.

 

Ou seja, diferentemente dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, para solicitar o BPC, é necessário comprovar também o requisito da miserabilidade.  Por isso é importante calcular a renda per capita familiar. Isto é, somar toda a renda mensal do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas.

 

É certo que um dos maiores motivos de indeferimentos dos benefícios assistenciais pelo INSS é justamente a alegação de que a renda per capita familiar é superior a um quarto do salário mínimo.

 

Felizmente, existem situações em que a renda dos familiares pode ser descartada para o cálculo de renda do BPC, podendo facilitar para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada no INSS.

 

Dessa forma, com o advento da Portaria número 1282 de 22 de março de 2021 ficou estabelecido que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.

 

Sem dúvidas, trata-se de importante regulamentação, pois desde então, os sistemas de benefícios do INSS foram adequados para o cumprimento da regra. Essa é uma boa notícia para quem precisa solicitar o BPC, mesmo já tendo outro beneficiário do INSS no mesmo grupo familiar.

 

Deste modo, saiba que é, sim, possível que mais de uma pessoa da mesma família possa receber o BPC, sem receio da renda mínima ser ultrapassada.

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