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Nova lei da laqueadura: entenda o que mudou

 

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher trouxemos as alterações advindas da Lei nº. 14.443/2022, acerca do planejamento familiar, também chamada de Nova Lei da Laqueadura.

 

As principais mudanças que já passaram a vigorar desde o início deste mês de março, embora também dirigida aos homens através do procedimento da vasectomia, trouxe significativas mudanças para a vida das mulheres, considerada, portanto, como um grande avanço no direito de acesso a essa medida de planejamento familiar.

 

A laqueadura é, em síntese um dos métodos de contracepção feminina.

 

Anteriormente para realização do procedimento era necessário o consentimento do cônjuge, idade acima de 25 anos, bem como dois filhos vivos.

 

Sem dúvidas, a ausência da autorização do cônjuge, trata-se da principal inovação da lei para as mulheres que desejam realizar o procedimento.

 

Com as novas regras, a idade mínima mudou de 25 para 21 anos de idade, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

 

Além do que, não é exigido o limite mínimo de idade para quem já tenha ao menos dois filhos vivos.

 

Ademais, a principal mudança é de que não é mais necessário o consentimento/assinatura do cônjuge, bem como permite que o procedimento seja realizado durante o parto.

 

Outro requisito, é que a lei exige o prazo mínimo de 60 (sessenta) entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual, segundo a legislação “será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.

 

Destaca-se também que o procedimento poderá ser realizado pelo SUS com a entrega da documentação exigida e observância aos requisitos e procedimentos legais.

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