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Médicos que atuam em programas do governo são desobrigados de pagar o FIES durante a prestação do serviço e recebem abatimento mensal de 1% no saldo devedor

 

Apesar do tema não ser novo, nota-se que ele é pouco falado, desta forma criamos este artigo para elucidar os principais aspectos. Em 26 de abril de 2013, o Ministério da Educação editou a Portaria n. 7, regulamentando o art. 6º-B da Lei 10.260/2001. Dessa forma, possibilitou-se ao médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada obter o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado.

 

O médico financiado pelo Fies poderá solicitar o referido abatimento, independentemente da data de contratação do financiamento, desde que tenha, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho ininterrupto como médico em efetivo exercício com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, ou em equipe de saúde da família oficialmente cadastrada no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

Outros benefícios também merecem atenção, conforme previsto no art. 3º, § 3º, incisos I e II, da Portaria 7/2013, do Ministério da Educação, enquanto o médico financiado fizer jus à concessão do abatimento não incidirão juros e encargos financeiros sobre o saldo devedor do financiamento, assim como ficará desobrigado de pagar a prestação do financiamento.

 

Destacando-se que, por força de lei, o abatimento será concedido na fase de amortização da dívida e somente ocorrerá por solicitação expressa do titular.

 

Contudo, ainda que o titular tenha deixado de requerer o benéfico no tempo da prestação do serviço, este poderá ser feito posteriormente atentando-se ao prazo prescricional, desta forma exigindo-se restituição das parcelas do financiamento pagas desde a data em que preencheu os requisitos para a implantação do benefício de abatimento e o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do financiamento estudantil.

 

 

 

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