
Qual a diferença entre salário e remuneração?
A princípio, e até de maneira cultural, o trabalhador brasileiro aufere como contraprestação pelo seu serviço um salário fixo. Também não há nenhuma ilegalidade que impeça que o salário do obreiro seja composto por parcelas fixas e variáveis, como por exemplo, horas extras, adicional noturno, gratificação por função, entre outras.
De maneira suscita, o valor pago ao empregado, por força de um contrato de trabalho, possui natureza jurídica salarial.
Como dito, é comum que o operário brasileiro receba um salário fixo por mês. Porém, isso não é uma regra. Há trabalhadores que auferem apenas comissões. Frisa-se que, o que não se permite, de acordo com a Constituição Federal, é o pagamento de valor inferior ao salário-mínimo vigente.
Neste esteio, qual é a diferença entre salário e remuneração?
A diferença reside nos casos, em que determinado trabalhador, além do salário pago pelo seu empregador, recebe valores pagos por terceiros que não constituem a relação jurídica empegado/empregador. As conhecidas gorjetas pagas aos garçons exemplificam claramente a referida situação.
As gorjetas devem compor a remuneração do empregado para todos os efeitos legais e consequentemente, como regra, compor o cálculo de todos os encargos trabalhistas decorrentes.
Contudo, as gorjetas não constituem base de cálculos para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Ademais, existem determinadas verbas que não possuem natureza salarial, tal como: ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para vigem, prêmios e abonos. Essas verbas não integram a remuneração do empregado e não constituem base se incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.