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Estagiário tem vínculo de emprego?

 

A regra geral é que o estágio, que inclusive possui lei própria (11.788/08), não gera vínculo de emprego.

 

Contudo, o descumprimento de requisitos formais relativos ao estágio profissionalizante, configura fraude trabalhista e gera o reconhecimento do vínculo entre o estudante e a empresa.

 

Sendo assim, se o estagiário realizar atividades superiores à sua capacidade, estranhas a proposta educacional, sem o devido acompanhamento pedagógico, realizar sobrejornada, entre outras situações atípicas, é possível de se reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário.

 

Destaque-se ainda, a necessidade da matrícula e frequência regular do educando nos cursos previstos na legislação.

 

Imprescindível ainda, a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

Além disso, são direitos do estagiário (estágio não obrigatório): cumprir carga horária de 6 horas por dia, com até 30 horas semanais, recesso remunerado, seguro de vida, bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

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