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Intervalos: qual o tempo que o trabalhador deve ter?

 

Todo empregado que trabalha por mais de 6 (seis) horas diárias, tem o direito a usufruir de pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e refeições.

 

Esse é o intervalo intrajornada!

 

Esse intervalo deve ser respeitado, pois do contrário o empregador deverá pagar o período de intervalo que não foi aproveitado pelo trabalhador como “extra”. Ou seja, o valor daquele período acrescido do adicional que deverá ser, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento).

 

Quando a jornada for inferior a 6 (seis) horas, mas superior a 4 (quatro) horas, o trabalhador terá direito a pelo menos 15 (quinze) minutos de descanso, o que, se não for observado, igualmente deverá ser remunerado como “extra”.

 

Outro importante intervalo que deve ser observado é o interjornada, que é aquele compreendido entre dois dias de trabalho, o qual deverá ser de pelo menos 11 (onze) horas.

 

Esses intervalos são imprescindíveis, pois são decorrentes de normas que visam a saúde e bem-estar dos trabalhadores, por isso devem ser observados fielmente.

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