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Justa causa em período de quarentena

 

Em julgamento recente, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Brusque/SC (0000786-02.2020.5.12.0061) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que, afastada de suas atividades por ter tido contato com pessoa infectada pela Covid-19, viajou a lazer com seu namorado.

 

Além disso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

 

Segundo o magistrado responsável, “a empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e atitudes como esta, às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas.”

 

A trabalhadora apresentou recurso contra a decisão. No entanto, ao analisar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a sentença de primeira instância, inclusive mantendo a multa que foi aplicada contra a empregada.

 

Essa decisão é importante, pois alerta para a importância de se manter em isolamento em caso de contato com pessoas com COVID-19 e, assim, ajudar a evitar a propagação dessa grave doença.

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