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Lucros cessantes: você sabe o que é?

 

Muito se ouve falar em danos extrapatrimoniais (morais) e materiais (prejuízos), mas pouca gente conhece o termo “Lucros Cessantes”, que é uma importante espécie da responsabilidade civil.

 

Como o nome diz, lucro cessante, previsto no nosso código civil em seu artigo 402, corresponde àquilo que a pessoa prejudicada deixou razoavelmente de lucrar em razão de um evento danoso causado por terceiros.

 

Melhor explicando, é aquilo que a pessoa deixou de ganhar financeiramente em virtude de uma conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência) praticada por alguém.

 

Ou seja, qualquer profissional que, envolvido em algum tipo de incidente causado por terceiros, que o impossibilita de trabalhar.

 

Exemplificando: um taxista ou motorista de aplicativo que se envolve num acidente causado por outra pessoa e que, por isso, fica impedido de utilizar seu veículo e, assim, deixa de produzir ganhos financeiros.

 

No entanto, para se ter direito aos lucros cessantes, o lesado deverá comprovar efetivamente o prejuízo que suportou, o que pode ser demonstrado de diversas maneiras.

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