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A natureza jurídica da relação entre motoristas e aplicativos de corrida

 

Entre os anos de 2012 e 2014, fato recente se formos analisar, surgia no Brasil um movimento visto com muita desconfiança, tratava-se dos aplicativos para contratação de transporte particular, que se aventuravam em um mercado consolidado e dominado, pelos taxistas.

 

Alguns poucos anos se passaram, porém com uma agressiva dominação de mercado, fora designado o surgimento de uma nova era, a era do Digital nas relações de locomoção urbana.

 

Todavia, todo marco social necessita ser regulamentado, neste ponto é comum surgirem dúvidas e discussões do que seria a melhor aplicação do Direito. Longe de ser um assunto consolidado, em tempos atuais a relação entre “motoristas x aplicativos de corridas”, majoritariamente, é vista como um contrato de economia compartilhada – onde há mais de um prestador de serviços e cada qual é responsável por executar determinadas funções.

 

De forma suscinta, a plataforma de intermediação faz o marketing e a gestão de clientes e o motorista executa o serviço que foi contratado, sem “demais preocupações e com a promessa de uma alta demanda” (entre aspas, para que fique claro).

 

No entanto, o sucesso dos aplicativos se casou com a dificuldade de conseguir emprego formal, deste modo, muitas pessoas migraram para ofertar serviços como motoristas dentro das plataformas, trazendo à tona embaraços jurídicos sobre a trama.

 

Suspenções/bloqueios indevidos e sem aviso prévio, reajustes exclusivamente onerosos aos motoristas e responsabilidades distribuídas de forma desigual, são alguns dos temas que trazem ao judiciário a necessidade de revisão das relações contratuais, e até trabalhistas, aplicadas ao ramo.

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