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Nome “sujo” indevidamente

 

Nos dias atuais, muitas pessoas físicas e jurídicas se deparam com apontamentos indevidos de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito, isto é, com o “nome sujo” no SPC, Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito.

 

Geralmente, esses registros são resultados de fraudes praticadas por terceiros ou, ainda, por descontrole administrativo da empresa que “negativou/sujou” o nome daquela pessoa.

 

Essa inscrição indevida, muitas vezes, gera prejuízos financeiros/comerciais, pois impede que pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a financiamentos, empréstimos e compras mediante crediário.

 

Essa situação, além dos prejuízos econômicos, gera danos de ordem íntima (moral), pois deixa transparecer que aquela pessoa é “caloteira” e, assim, prejudica a sua imagem.

 

Nestes casos, é possível que a parte prejudicada acione o judiciário, de modo a conseguir “limpar” seu nome e até mesmo conseguir indenização pelos danos morais sofridos.

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