Vínculo de emprego para motoristas de aplicativo
Em julgado recente, proferido no processo 100353-02.2017.5.01.0066, por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber (transportes de passageiros).
Segundo o entendimento daquela decisão, ficou constatado que a atividade trata-se de prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
A decisão é recente e válida, exclusivamente, para aquele processo, mas pode significar uma mudança de posicionamento dos Tribunais a respeito dessa controvertida matéria, já que decisões anteriores eram no sentido do não reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo.
Trata-se de uma decisão de extrema relevância social e econômica, já que, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em dezembro de 2021, o Brasil possuía mais de 1,1 milhão de motoristas que prestam serviços por aplicativos.