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O empregador pode mudar o horário de trabalho do empregado?

 

Durante a vigência do contrato de trabalho diversas condições devem ser respeitadas. O horário de trabalho é uma dessas condições.

 

Na hipótese de alteração de horário de trabalho a empresa poderá fazê-lo, uma vez que o empregador possui o direito de definir as regras e adequações necessárias para o melhor funcionamento da empresa. É o chamado poder diretivo do empregador.

 

No entanto, o poder diretivo do empregador não é absoluto.  A alteração não poderá acarretar prejuízo ao empregado. O ideal é que o funcionário não seja prejudicado pela determinação de um novo horário de trabalho. Ou seja, deve haver mutualidade.

 

A título de exemplo: o empregador pode sim alterar o horário de trabalho do período noturno para o diurno. Embora o adicional noturno deixe de ser pago, tendo em vista que o adicional pressupõe condição de trabalho à noite, já que se trata de alteração benéfica a saúde do trabalhador e proporciona melhores condições de relacionamento familiar e social.

 

É essencial a análise das cláusulas do contrato de trabalho, bem como aquelas que estão dispostas nos acordos coletivos e nas convenções coletivas.

 

Também é importante que a mudança de horário não desrespeite nenhum princípio da proteção ao trabalhador.

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