Vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de corrida
Anteriormente, nesta coluna, trouxemos breves apontamentos sobre a natureza jurídica da relação entre motoristas e aplicativos de corridas.
A atualidade e relevância do tema geram questionamentos jurídicos constantes, tanto que na última quarta-feira, 15/12/2021, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira inovadora, a decisão formou maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre a Uber (aplicativo de corridas) e motoristas.
Mesmo com a possibilidade de reconhecer o eventual vínculo empregatício, que o motorista é empregado – do aplicativo – seguindo o regramento da CLT (artigos 2º e 3º), desta forma, admitindo-se a relação jurídica dos motoristas e aplicativos de corridas como empregatícia, trata-se de decisão inédita, com efeitos ainda desconhecidos, porém, capitulando os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro é certo que as decisões já proferidas não serão alteradas.
Na prática, o reconhecimento do vínculo empregatício significa a obrigatoriedade de proceder com as devidas anotações junto à CTPS (Carteira de Trabalho) do motorista obreiro e todos os demais direitos previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias, vide férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
A decisão foi proferida pelos ministros, Maurício Godinho Delgado – relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou voto do relator. Cabe ressaltar que o julgamento ainda não acabou, pois o também ministro Alexandre Belmonte, pediu vista para analisar o processo.
Ou seja, a discussão sobre o tema está em aberto, apesar dos dois ministros votarem de forma favorável ao vínculo empregatício dos motoristas, ademais a referida decisão poderá ser um marco nos ditos direitos da Quarta Revolução Industrial, acarretando inúmeros efeitos, ainda incertos, tanto nas relações trabalhistas, nas relações do usuário de corridas com a plataforma, e todas as demais relações econômicas provenientes.