A responsabilidade civil do titular de perfil em redes sociais em caso de invasão
Os perfis em redes sociais (Facebook, Instagram, Tiktok e demais redes) que reconhecidamente possuem valor econômico por seu poder de propagar informação à públicos específicos – independentemente da quantidade de seguidores, também são propriedades passíveis de vínculo emocional, pois, o titular, utiliza o meio para expor, relatar e registrar atos de sua vida pessoal e/ ou profissional, carreando de dados íntimos.
Diante, o simples fato de não mais possuir acesso ao perfil é penoso a qualquer pessoa, torna-se ainda mais angustiante quando há um invasor que decide ir além de bisbilhotar a intimidade do legítimo possuidor, passando a interagir com o ciclo social pertencente àquela rede.
Inevitavelmente, pessoas ligadas ao perfil podem sofrer eventos danosos dos mais diversos tipos, seja através de crimes contra a honra ou de lesões ao patrimônio financeiro, entre diversas outras possibilidades. Situação que demanda atenção especial da pessoa que teve o perfil extraído de sua posse, pois a mesma poderá ser obrigada a provar em juízo que não era a real ofensora presente na rede social. Como em todo fato jurídico é necessário reter provas da situação.
A vítima, que não mais possui acesso ao perfil usurpado, deve se atentar, não apenas em promover contato com a empresa administradora da rede social, através dos canais disponíveis, na tentativa de retomar o controle, mas também, em avisar o maior número de pessoas, que há um falsário administrando a personalidade na rede social. A lavratura de boletim de ocorrência em sede policial faz-se imprescindível para que eventual investigação tenha início.