Acidente de trabalho e suas repercussões
A legislação pátria, objetivando resguardar a saúde do trabalhador, prevê normas de segurança e medicina do trabalho, as quais devem ser respeitadas pelos empregadores e empregados.
No entanto, a inobservância das normas regulamentadoras, a ausência de treinamentos e do uso de equipamentos de proteção individual – EPI, bem como a não adoção de medidas preventivas, resultam em graves acidentes e geram sérias repercussões, ainda mais se caracterizado como acidente de trabalho.
Mas afinal, o que é acidente de trabalho?
À luz da Lei nº. 8213/91, “acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ocorrido o acidente de trabalho, é essencial que a empresa preste os primeiros socorros, atuando de maneira necessária para proteger a saúde e integridade física do trabalhador, bem como comunicar o ocorrido para a Previdência Social, através da emissão obrigatória da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, a fim de, especialmente possibilitar ao empregado o recebimento do benefício chamado “auxílio-doença acidentário”.
Normalmente, o empregado acometido de acidente de trabalho precisa ficar afastado de suas atividades. Se o afastamento ultrapassar 15 dias, ou seja, a partir do 16º dia de afastamento e seguintes, o empregado será encaminhado ao INSS, a fim de percepção do auxílio-doença acidentário.
Ademais, é importante ressaltar que o empregado que sofre acidente de trabalho pode também ter direito a: garantia e estabilidade no emprego, reembolso por despesas médicas, danos morais e/ou estéticos, pensão por incapacidade, dentre outros a serem individualmente observados.