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Como funciona a demissão por acordo?

 

A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, dentre as várias novidades, trouxe a regulamentação do acordo de demissão, também chamado de acerto trabalhista.

 

Já existia antes da reforma uma prática de “acordo” ilegal, mas muito comum entre empregadores e empregados e que, na grande maioria, consistia na devolução pelo empregado ao empregador da multa de 40% do FGTS.

 

Contudo, essa ação sem respaldo legal, podia gerar sérios problemas em ações trabalhistas e até mesmo configurar fraude.

 

Diante da legalização desse direito, a demissão por acordo é uma modalidade de rescisão e que expressa a mútua vontade entre empresa e empregado de colocar fim ao contrato de trabalho. Ou seja, ambas as partes devem concordar e sem qualquer tipo de coação ou intimidação.

 

Nessa nova modalidade, o empregado terá direito a sacar 80% do FGTS, indenização de 20% sobre o saldo do FGTS, 50% do aviso prévio, se indenizado, bem como demais verbas trabalhistas rescisórias (saldo de férias, 13º proporcional, etc).

 

É muito importante ressaltar que, o empregado demitido por acordo, não terá direito a percepção do seguro-desemprego e que também continuam existindo as outras formas de rescisão contratual: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.

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