Portador de autismo tem direito ao BPC/LOAS?

  Os portadores de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada, popularmente chamado de BPC LOAS.   Todavia,

 

Os portadores de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada, popularmente chamado de BPC LOAS.

 

Todavia, o que é o BPC-LOAS?

 

Trata-se de benefício amparado pela Lei da Assistência Social – Lei nº. 8.742/93, segundo a qual, garante um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com impossibilidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

 

Neste esteio, o portador de autismo, independentemente da idade, faz jus ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, desde que preenchidos também os requisitos: a) estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico(CRAS); b) ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa.

 

Com relação ao requisito da renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, o Judiciário acaba, muitas vezes, flexibilizando tal critério utilizando-se do abatimento de despesas, desde que devidamente comprovadas.

 

Outrossim, ressalta-se que por tratar-se de benefício assistencial não há exigência de recolhimento de contribuições para o INSS, bem como não há pagamento de 13º salário.

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