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Uso de ODR aplicado nas relações de consumo

 

A aquisição de produtos e/ou serviços pela internet é um hábito presente e cada vez mais forte em nossa sociedade. Contudo, assim como nas aquisições presenciais, eventuais problemas também ocorrem no mundo digital.

 

Quando a compra é efetuada de modo presencial, havendo alguma insatisfação por parte do comprador, comumente, o adquirente se dirige até o local que efetuou a aquisição e dialoga com algum representante da empresa.

 

No ambiente de compras online o contato humano é escasso, pendendo ser cada vez menos presente dado ao grande volume de transações. Desta forma, os Marketplaces (mediadores de vendas online) desenvolveram um meio para lidar com estas demandas: o uso de sistemas de “Resolução Online de Disputas”, no inglês Online Dispute Resolution (ODR). Canal que recepciona reclamações.

 

Através dos sistemas ODR, os Markeplaces promovem a busca por uma resolução, dando voz ao vendedor que expõe seu produto na vitrine online e ao consumidor que possui alguma insatisfação.

 

Considera-se que as ODR são um ótimo caminho para sanar pequenos impasses, pois, trazem uma solução muito mais rápida do que o caminho judicial.

 

Contudo, cabe ressaltar, que a decisão perpetrada através de uma ODR não possui força judicial. Pois trata-se de decisão de um particular, que sob a ótica do direito, em tese, também possui responsabilidade civil sobre o negócio frustrado.

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