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Direito do trabalho da mulher: intervalo para amamentação

 

No rol de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há um capítulo especial de proteção ao trabalho da mulher, gestantes ou não.

Neste esteio, o legislador garantiu o direito ao intervalo para amamentação. Ao retornar da licença a maternidade, a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade.

Esse importante direito está previsto no art. 396 da CLT e além de garantir proteção à maternidade tem base no melhor interesse da criança, resguardando o direito à vida.

Ademais, uma vez que constitui medida de proteção à saúde da trabalhadora e principalmente da criança, a concessão do intervalo para amamentação poderá ser prorrogada por período superior aos seis meses de idade, desde que devidamente comprovado por atestado médico.

Ademais, os horários dos intervalos serão definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador. Ou seja, é possível que os intervalos de amamentação ocorram no início e no término da jornada. Por exemplo, de comum acordo, a empregada poderá chegar na empresa 30 minutos mais tarde e encerrar sua jornada 30 minutos antes, a fim de garantir os dois intervalos.

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