Portador de autismo tem direito ao BPC/LOAS?
Os portadores de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada, popularmente chamado de BPC LOAS.
Todavia, o que é o BPC-LOAS?
Trata-se de benefício amparado pela Lei da Assistência Social – Lei nº. 8.742/93, segundo a qual, garante um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com impossibilidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Neste esteio, o portador de autismo, independentemente da idade, faz jus ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, desde que preenchidos também os requisitos: a) estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico(CRAS); b) ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Com relação ao requisito da renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, o Judiciário acaba, muitas vezes, flexibilizando tal critério utilizando-se do abatimento de despesas, desde que devidamente comprovadas.
Outrossim, ressalta-se que por tratar-se de benefício assistencial não há exigência de recolhimento de contribuições para o INSS, bem como não há pagamento de 13º salário.