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O empregado pode usar celular no trabalho?

 

A utilização das novas tecnologias – aparelhos celulares e das redes sociais como um todo, é um assunto que a cada dia ganha mais relevância.

 

De tal forma que, o uso inadequado dos celulares tem repercutido também no mundo jurídico. O aparelho celular pode ser, em muitas vezes, indispensável até mesmo no ambiente laboral. Contudo, como toda regra, há exceção.

 

A CLT não possui regulamentação expressa acerca do manuseio do celular durante o expediente. Todavia, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador e uma vez descumprido pode, inclusive, resultar em dispensa por justa causa.

 

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), um profissional que gravou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou o vídeo nas redes sociais foi demitido por justa causa.

 

Segundo o TRT, ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais. “Além do acordo entre as partes acerca da não divulgação de fatos relacionados à empresa, por proteção da própria indústria, o uso de equipamentos de celular não é compatível com a segurança do trabalho”, registrou o TRT.  Precedente Processo: Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141.

 

Neste esteio, é muito importante que as empresas, no ato da contratação, cientifiquem seus colaboradores de suas políticas internas de permissão ou proibição de uso do aparelho celular e que os empregados assinem a confirmação de recebimento e ciência das normas. Porém, a aplicação da demissão por justa causa dependerá do caso concreto.

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