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Faltas que não podem ser descontadas do trabalhador

 

Durante o exercício do contrato de trabalho, é costumeiro que o trabalhador, em algum momento, necessite se ausentar do trabalho. Neste esteio, atento aos imprevistos do dia a dia, a CLT prevê doze faltas justificadas, ou seja, doze situações em que o trabalhador pode ausentar-se do trabalho sem que haja qualquer desconto do seu salário.

 

Esse regramento está previsto no art. 473 da CLT , segundo o qual, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como por exemplo: até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; até três dias consecutivos, em virtude de casamento; até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, dentre outros.

 

É essencial que o empregado apresente ao seu empregador a documentação comprobatória e compatível com cada falta justificada, tal como o atestado de comparecimento em juízo para audiências ou o atestado médico do filho de até seis anos que passou por consulta médica.

 

Ademais, o empregado deve rotineiramente analisar o seu holerite e na hipótese de desconto indevido pela falta justificada é importante procurar imediatamente o setor de RH, a fim de esclarecer as razões do desconto, bem como demonstrar a legalidade da falta.

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