Publicada medida provisória que regulamenta o teletrabalho
No dia 28 de março de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.108 que regulamenta as regras do conhecido “home office”, também denominado: teletrabalho ou trabalho remoto.
A mencionada MP permite a realização do trabalho híbrido. Ou seja, o empregador poderá optar se o trabalho presencial prevalecerá sobre o remoto ou vice-versa.
A MP também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para realizar tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Também foram definidas algumas regras de preferência. Segundo o texto da MP, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade na distribuição das vagas para trabalharem remotamente de suas casas.
Ademais, o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa.
Destaca-se que, na hipótese de trabalho remoto por produção, ou por tarefa, não serão aplicadas as regras previstas na CTL concernentes ao controle de jornada de trabalho. Ou seja, não haverá pagamento de horas extras.
Contudo, frisa-se que, seja no trabalho por jornada, ou por produtividade, o empregado não poderá sofrer qualquer redução no seu salário, bem como não haverá alteração nas regras previdenciárias.
Outrossim, os empregados em teletrabalho também poderão ser reembolsados dos gastos com energia, internet e equipamentos. Todavia, sem desconto em seus salários.
Outrossim, a MP deve ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.