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Vacina e justa causa

 

Ainda vivenciamos este lamentável período pandêmico, onde apenas no Brasil mais de seiscentas mil pessoas foram vitimadas pelo agente COVID-19.

 

Em razão da gravidade da situação, e ante a ausência de normas que disciplinam a matéria, o Judiciário Trabalhista começou a firmar entendimento no sentido de que as empresas poderiam aplicar punições, inclusive demissão por justa causa, ao funcionário que não se vacinasse.

 

Em sentido oposto ao entendimento da Justiça do Trabalho, no dia 1º de novembro de 2021 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a portaria nº. 620.

 

Com essa portaria, o Executivo Federal visa impedir quaisquer punições aos trabalhadores que não queiram passar pelo gesto vacinal.

 

Embora essa nova norma privilegie a liberdade individual de cada trabalhador, ela vai contrária aos interesses coletivos acerca da saúde da comunidade.

 

O assunto é bastante recente e, seguramente, será objeto de apreciação do Judiciário.

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