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Vacina e justa causa: judicialização da matéria

 

Recentemente, nesta coluna, noticiamos que o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, editou a Portaria nº 620/2021, regulamentando a impossibilidade de aplicação de “justa causa” ao trabalhador que se recusasse a vacinar.

 

Naquela oportunidade, informamos que o assunto seguramente seria objeto de apreciação do judiciário, o que de fato aconteceu.

 

Atendendo aos processos promovidos por alguns Partidos Políticos, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria.

 

Mesmo com a possibilidade de se dispensar por justa causa o trabalhador que recusar se vacinar, tal medida deve não deve ser aplicada de forma indistinta. Segundo o Ministro, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, sendo última medida por parte do empregador.

 

O assunto é bastante polêmico, na medida em que coloca em lados opostos a liberdade individual do cidadão de escolher se deseja ou não se vacinar com o direito à saúde da coletividade.

 

A decisão proferida pelo Ministro Barroso é cautelar e deve ser objeto de recurso por parte do Governo Federal. Ou seja, o assunto está longe de ser pacificado e os empregadores ainda não possuem segurança jurídica para, se assim entender, dispensar por justa causa seus funcionários que se recusarem a vacinar.

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