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O cartão de vacinação contra a Covid-19 pode abonar falta ao trabalho?

 

Como enfrentamento da doença e para pôr fim ao caráter pandêmico do novo coronavírus a campanha de vacinação está avançando e várias dúvidas começaram a surgir. Entre elas, qual é a direção da imunização entre a empresa e seus colaboradores.

 

Exemplificando melhor, a principal dúvida é acerca da ausência do funcionário durante o expediente para se vacinar.

 

Sobre o tema, a Lei nº. 13.979, promulgada em fevereiro de 2020, estabeleceu que, em relação ao Covid-19, a ausência para vacinação será considerada como falta justificada.

 

Contudo, o funcionário deve apresentar o cartão de vacinação como comprovante.

 

Destaca-se que, caso a vacinação seja realizada em dia não trabalhado, por óbvio, não haverá o abono, bem como que é o período de ausência temporária das funções que será abonado.

 

Também é importante ressaltar que, o cartão de vacinação não é suficiente em caso de reações adversas. Nesses casos, é interessante que o trabalhador apresente um atestado médico comprovando sua impossibilidade de realizar o trabalho no mesmo dia ou nos dias subsequentes à aplicação.

 

É de suma importância que a Empresa facilite a dispensa dos trabalhadores e observe sempre o bom senso para que, na medida do possível, realize de forma voluntária o abono nas hipóteses de comunicação posterior pelo empregado de impossibilidade de retorno decorrente de reações da vacina.

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