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Qual a diferença de licença maternidade e estabilidade da gestante?

 

A licença maternidade prevista na Constituição e na CLT, dispõem sobre o direito a gestante à licença, sem prejuízo do seu salário, com duração de 120 dias.

 

Essa licença se inicia com a apresentação de atestado médico de afastamento que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até o efetivo dia.

 

Já as empresas que aderirem ao “Programa “Empresa Cidadã – Lei 11.770/08″,  ampliam o direito de licença a maternidade para 180 dias.

 

O pagamento dessa licença é realizado diretamente pela empresa à gestante e depois reembolsado pelo INSS.

 

Caso a empregadora deixe de pagar tal benefício, além de pleiteá-lo judicialmente, a gestante poderá ainda requerer a condenação da empresa em dano morais.

 

Já a estabilidade provisória garante a gestante a proibição da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa, pelo empregador, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Importante ainda mencionar que a estabilidade é garantida a gestante mesmo se a concepção ocorrer durante o aviso prévio.

 

Por último, caso haja a rescisão imotivada do contrato da gestante, o empregador será responsável pelo pagamento dos salários por esse período de estabilidade.

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