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Rescisão indireta: justa causa inversa

 

A legislação trabalhista brasileira prevê diversos mecanismos de punição ao trabalhador que desrespeita as leis e os termos do contrato de trabalho, podendo, inclusive, ser dispensado por justo motivo (justa causa).

 

Mas vocês sabiam que a nossa legislação também prevê punições às empresas que desrespeitam as normas trabalhistas e o contrato de trabalho celebrado com o trabalhador?

 

Além das sanções administrativas, determinadas pelo poder público, a empresa que desrespeita a legislação pode sofrer a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (espécie de “justa causa” dada pelo empregado), que é a modalidade de extinção do contrato de trabalho em que a empresa é responsabilizada (culpada) pelo fim da relação contratual.

 

Os exemplos mais comuns de descumprimento da legislação por parte das empresas são: ausência de anotação da Carteira de Trabalho, falta de recolhimento do FGTS, atrasos salariais, ausência de pagamento de horas extras, entre outras transgressões.

 

Uma vez reconhecida a rescisão indireta, que deve ser na Justiça do Trabalho, o empregado receberá todas as verbas rescisórias equivalentes a uma “Dispensa sem Justa Causa”, ou seja, Aviso Prévio Indenizado, Férias Proporcionais e vencidas, 13º Salário, além de poder efetuar o saque do FGTS acrescido da multa de 40% e receber o seguro-desemprego.

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