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Falsa promessa de aumento salarial gera indenização

 

Por certo que o empregador detém o poder diretivo sobre o seu negócio, bem como não é obrigado a conceder reajustes salariais sem previsão legal.

 

Contudo, ao realizar deliberadamente promessas aos seus empregados deve-se guardar o princípio da boa-fé objetiva que norteia todas as relações jurídicas, inclusive empregatícias.

 

Ou seja, deve agir de forma honesta, de maneira a não criar falsas expectativas ao trabalhador que recebe, por exemplo, a promessa de aumento de salário, ou ainda, uma promessa de mudança de cargo.

 

Portanto, se o empregador promete ao seu colaborador um aumento salarial e não o cumpre, é possível pleitear judicialmente uma indenização por danos extrapatrimoniais.

 

Há nesses casos, um sentimento de frustração e quebra da boa-fé objetiva nos contratos, suscetível de reparação, haja vista que o dano experimentado pelo trabalhador ultrapassa a esfera material para malferir a sua dignidade, cansando-lhe sofrimento, especialmente nessas situações, em que há a quebra da expectativa em si, e a consequente frustração da falsa promessa

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