O que é aviso prévio?
O aviso prévio é aquele período transcorrido após o rompimento do contrato de trabalho de um colaborador, cuja rescisão se deu por iniciativa do empregado ou do empregador, sem justo motivo (justa causa).
Esse período é importante para ambas as partes, já que a empresa pode se programar para substituir o empregado desligado e o trabalhador pode procurar outra oportunidade no mercado de trabalho.
Vale lembrar, que tal notícia de rompimento contratual, precisa ser informada à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência.
O aviso prévio poderá ou não ser cumprido, sendo que, na hipótese de o empregador optar pelo não cumprimento, o trabalhador deverá ser indenizado. Caso o trabalhador faça a opção pela interrupção do contrato sem cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor equivalente de suas verbas rescisórias.
Ou seja, o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.
Caso a rescisão do contrato se dê por iniciativa do empregador, o trabalhador poderá optar por sair 2 horas mais cedo ou, ainda, trabalhar 7 dias a menos.
Por último, desde 2011, a lei determina o direito ao aviso prévio proporcional. Ou seja, além dos 30 dias, serão acrescidos 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, sendo limitado a 90 dias.