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O que é aviso prévio?

 

O aviso prévio é aquele período transcorrido após o rompimento do contrato de trabalho de um colaborador, cuja rescisão se deu por iniciativa do empregado ou do empregador, sem justo motivo (justa causa).

 

Esse período é importante para ambas as partes, já que a empresa pode se programar para substituir o empregado desligado e o trabalhador pode procurar outra oportunidade no mercado de trabalho.

 

Vale lembrar, que tal notícia de rompimento contratual, precisa ser informada à parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

O aviso prévio poderá ou não ser cumprido, sendo que, na hipótese de o empregador optar pelo não cumprimento, o trabalhador deverá ser indenizado. Caso o trabalhador faça a opção pela interrupção do contrato sem cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor equivalente de suas verbas rescisórias.

 

Ou seja, o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.

 

Caso a rescisão do contrato se dê por iniciativa do empregador, o trabalhador poderá optar por sair 2 horas mais cedo ou, ainda, trabalhar 7 dias a menos.

 

Por último, desde 2011, a lei determina o direito ao aviso prévio proporcional. Ou seja, além dos 30 dias, serão acrescidos 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, sendo limitado a 90 dias.

 

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