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Direito à desconexão: você sabe o que é isso?

 

Nos dias atuais, quase todo cidadão possui um aparelho smartphone com acesso à internet, o que permite a conexão imediata às redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

 

Por essa razão, muitas empresas, com a finalidade de otimizar e facilitar a comunicação com seus colaboradores, passaram a criar grupos de trabalhos (grupo de WhatsApp) e adotar essas ferramentas de comunicação no dia a dia do trabalho.

 

No entanto, muitos empregadores passaram a utilizar esse meio de comunicação fora do horário de expediente, fazendo com que os trabalhadores permaneçam “conectados” ao ambiente de trabalho quase que em tempo integral.

 

Tal situação, no entanto, tem potencial para gerar problemas na relação trabalhista, pois pode configurar trabalho extraordinário (horas extras) ou sobreaviso (ficar à disposição), conforme recentes decisões preferidas pela Justiça do Trabalho.

 

Por isso, é importante preservar o direito à desconexão do trabalhador, para que este, em seu período fora do ambiente de trabalho, possa efetivamente usufruir de horas de descanso e lazer.

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