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Furto de identidade e estelionato nos meios virtuais

 

Caros leitores, a coluna de hoje está diferente, adotamos a crônica como gênero textual para elucidar eventuais dúvidas do cotidiano. Ao transcrito:

 

A empresa XYZ, amplamente conhecida pela população local, que desempenha, há algumas décadas, a finalidade social de revender peças automotivas, por dissabor do destino teve sua identidade furtada em uma rede social focada na revenda de itens seminovos, a OLX.

 

Ocorre que a empresa XYZ nunca se atentou em existir no digital, ou seja, nunca se incluiu na rede social OLX, pois seu meio de exposição, o tradicional boca-a-boca, sempre foi suficiente para preencher suas vendas. Diante, o administrador não sentia vontade e/ou necessidade de empenhar esforços para ampliar a atuação fora do meio físico.

 

Todavia, pessoas de má intenção, cientes do renome da empresa XYZ, notaram sua ausência na referida rede social e decidiram ludibriar consumidores para obter vantagem financeira ilícita em prejuízo alheio, ou seja, praticar o crime de estelionato cibernético.

 

Dentro do pacote de medidas de contenção de danos, promoveu-se a denúncia do perfil/página junto à rede social; a denúncia e permissão expressa, junto as autoridades competentes, para a propositura da ação penal pelo crime supracitado; a fixação de cartazes na sede administrativa relatando o ocorrido e, por fim, avisou-se, via ligação telefônica, todos os contatos listados no fichário de notas.

 

Todavia, conforme resta evidente, a empresa XYZ precisava existir no virtual, pois, por princípio de boa-fé, assim como para preservar sua imagem, relatar o ocorrido aos internautas era indispensável. Desta forma, criou-se perfil/página na rede social utilizada para perpetrar o ilícito e nas principais redes sociais de uso popular nacional. Também, objetivando alcançar o maior público possível, postagens foram patrocinadas durante semanas elucidando o ocorrido.

 

Face ao relato, podemos concluir que não é possível, com os meios de segurança existentes, impedir que nossa identidade seja furtada por terceiros, mas é viável, bem como recomendável, incluir-se nas principais redes sociais como meio de coibir a lesão. Ou seja, existir para que não existam em nosso lugar.

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