Jornada de trabalho 12×36

  Há pouco tempo, nesta coluna, trouxemos algumas exceções que regulamentam jornadas específicas de trabalho, além da regra de duração

 

Há pouco tempo, nesta coluna, trouxemos algumas exceções que regulamentam jornadas específicas de trabalho, além da regra de duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, constitucionalmente prevista.

 

Ou seja, há outros tipos de jornadas especiais, como, por exemplo, a jornada de trabalho em escala 12×36. Nessa jornada específica, o trabalhador labora por 12 horas e descansa por 36 horas. Referida jornada é muito comum para trabalhadores da área da saúde e para a segurança privada.

 

A Reforma Trabalhista – Lei nº. 13.467/2017 trouxe expressa previsão legal de que é possível o acordo escrito e individual entre as partes – empregador e empregado podem diretamente pactuar sobre a escala de trabalho de 12×36.

 

É importante ressaltar que, o empregado que trabalha em regime de escala 12×36 vier a laborar em feriado ou domingo não haverá pagamento de horas extras, haja vista a compensação de jornada.

 

Isto é, na remuneração mensal do obreiro que labora no horário de trabalho acima referido, já se inclui os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, bem como a prorrogação da hora noturna.

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